O Centro Social Paroquial de S. João de Ver é uma pessoa jurídica pública da Igreja Católica, sujeito em Direito Canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a índole de fundação autónoma (cânone 113, § 2), composta por uma dotação ou universalidade de bens, para desempenhar, em nome da Igreja Católica, o múnus indicado nestes Estatutos, em ordem ao bem público eclesial (cânone 116, § 1), erecta canonicamente por decreto do Bispo da diocese do Porto e sob sua alta direcção, e com estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica (cânones 113, § 2, 116, § 2, e 117).
Segundo o Direito Concordatário, o Centro é uma pessoa jurídica canónica a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respectivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas colectivas de solidariedade social, gozando dos mesmos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (artigos 10º, 11º e 12º da Concordata de 2004).
Segundo o Direito Português, o Centro é uma pessoa colectiva religiosa e uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) da Igreja Católica que segue a forma de fundação de solidariedade social, sem prejuízo do espírito e disciplina religiosos que a informam.
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